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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 955 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico e Vivencial Estância; do Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca; do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul e do Parque Ecológico Dom Bosco.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.