Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 955 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico e Vivencial Estância; do Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca; do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul e do Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Ecológico Dom Bosco, instituído pela Lei Complementar nº 219, de 8 de junho de 1999, fica recategorizado como Monumento Natural Dom Bosco.
Parágrafo único
Com a recategorização, o Parque Ecológico Dom Bosco passa a ser denominado Monumento Natural Dom Bosco.