Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 955 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico e Vivencial Estância; do Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca; do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul e do Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, instituído pela Lei Complementar nº 57, de 14 de janeiro de 1998, fica recategorizado como Parque Ecológico do Anfiteatro Natural do Lago Sul.
Parágrafo único
Com a recategorização, o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul passa a ser denominado Parque Ecológico do Anfiteatro Natural do Lago Sul.