Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 955 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico e Vivencial Estância; do Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca; do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul e do Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca, instituído pela Lei Complementar nº 641, de 14 de agosto de 2002, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Morro do Careca.
Parágrafo único
Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Morro do Careca.