Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 955 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico e Vivencial Estância; do Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca; do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul e do Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Parque Ecológico e Vivencial Estância, instituído pela Lei Complementar nº 623, de 9 de julho de 2002, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Mestre D'Armas.
Parágrafo único
Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial Estância passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Mestre D'Armas.