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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 953 de 19 de Setembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

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Art. 1º

O art. 63, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: