Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 953 de 19 de Setembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 63, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: