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Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 951 de 25 de Março de 2019

Altera o art. 135 e anexos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 5.022, de 4 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV e dá outras providências.

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Art. 4º

Os limites dos Setores Habitacionais de Regularização, objeto do art. 118 e configurados no Anexo II - Mapa 2 - Estratégias de Regularização Fundiária e de Oferta de Áreas Habitacionais e o Anexo II - Tabela 2A - Setores Habitacionais de Regularização da Lei Complementar nº 803, de 2009, devem ser ajustados de modo a incluir, no Setor 15 - Setor Habitacional Mestre DArmas:

I

Expansão da ARIS Mestre DArmas II, objeto do art. 1º;

II

Área XLIX - Residencial Grotão, objeto do art. 2º.

Art. 4º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 951 de 25 de Março de 2019