Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 950 de 07 de Março de 2019
Dispõe sobre o desdobro de lote e remembramento de lotes e projeções no território do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Considera-se remembramento o agrupamento de lotes ou projeções contíguas para constituição de um único lote ou projeção.