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Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 950 de 07 de Março de 2019

Dispõe sobre o desdobro de lote e remembramento de lotes e projeções no território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19.069, de 5 de março de 1998, e a Instrução Normativa Técnica - INTC nº 1/98, do extinto Instituto de Planejamento Territorial do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 4 de maio de 1998.

Art. 20 da Lei Complementar do Distrito Federal 950 de 07 de Março de 2019