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Artigo 19 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 950 de 07 de Março de 2019

Dispõe sobre o desdobro de lote e remembramento de lotes e projeções no território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Lei Complementar do Distrito Federal 950 de 07 de Março de 2019