Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 950 de 07 de Março de 2019
Dispõe sobre o desdobro de lote e remembramento de lotes e projeções no território do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica permitido o remembramento de lotes ou projeções de mesmos parâmetros de uso e ocupação do solo até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB.
Parágrafo único
O lote resultante deve manter o uso e os índices urbanísticos exigidos para os lotes ou projeções originais.