Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 950 de 07 de Março de 2019
Dispõe sobre o desdobro de lote e remembramento de lotes e projeções no território do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei Complementar dispõe sobre o desdobro de lote e remembramento de lotes e projeções no território do Distrito Federal.