Artigo 99 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Os conteúdos relativos a parcelamentos aprovados após a entrada em vigor desta Lei Complementar devem ser incorporados ao texto e aos anexos da LUOS por meio de alteração desta Lei Complementar.