Artigo 84, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
As atividades econômicas e auxiliares excepcionadas nos arts. 82 e 83 estão sujeitas ao controle da vizinhança previsto no art. 7º.
Parágrafo único
O descumprimento das condicionantes pode acarretar a revogação do licenciamento.