Artigo 81 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Na área de abrangência desta Lei Complementar, não se aplicam os dispositivos definidos nos arts. 145 e 146 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que instituiu o COE.