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Artigo 81 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019

Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 81

Na área de abrangência desta Lei Complementar, não se aplicam os dispositivos definidos nos arts. 145 e 146 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que instituiu o COE.

Art. 81 da Lei Complementar do Distrito Federal 948 /2019