Artigo 80 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
No caso de divergências entre a representação gráfica de lotes e projeções indicados no Anexo II e no projeto de parcelamento urbano registrado em cartório, prevalece o registrado.