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Artigo 79 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019

Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 79

Fica criada, no âmbito do Conplan, a Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo, de caráter permanente, para acompanhamento da aplicação desta Lei Complementar.

Art. 79

Fica criada, no âmbito do Conplan, a Câmara Temática de Uso e Ocupação do Solo, de caráter permanente, para acompanhamento da avaliação, revisão e aplicação desta Lei Complementar. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1047 de 17/06/2025)