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Artigo 66, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019

Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 66

As multas são aplicadas com base nos seguintes valores de referência:

I

infração leve: R$300,00;

I

infração leve: R$ 361,99; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022)

I

infração leve: R$ 383,60; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022)

I

infração leve: R$ 398,37; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024)

I

infração leve: R$ 417,65; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025)

II

infração média: R$1.000,00;

II

infração média: R$ 1.206,63; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022)

II

infração média: R$ 1.278,67; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022)

II

infração média: R$ 1.327,90; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024)

II

infração média: R$ 1.392.17; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025)

III

infração grave: R$2.000,00;

III

infração grave: R$ 2.413,27; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022)

III

infração grave: R$ 2.557,34; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022)

III

infração grave: R$ 2.655,80; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024)

III

infração grave: R$ 2.784,34; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025)

IV

infração gravíssima: R$5.000,00.

IV

infração gravíssima: R$ 6.033,18. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 65 de 03/01/2022)

IV

infração gravíssima: R$ 6.393,36. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022)

IV

infração gravíssima: R$ 6.639,50. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 25 de 01/01/2024)

IV

infração gravíssima: R$ 6.960,85. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 241 de 01/01/2025)

Parágrafo único

O valor da multa é reduzido em 50% quando se trate de habitação unifamiliar, desde que a multa seja paga no prazo legal.

Art. 66, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 948 /2019