Artigo 59 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Aplica-se o disposto neste capítulo ao descumprimento dos parâmetros de uso e ocupação do solo e dos instrumentos de política urbana previstos nesta Lei Complementar, ressalvadas as infrações e as sanções disciplinadas no COE e na lei específica de licenciamento de atividades econômicas e auxiliares.