Artigo 51 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A aplicação dos instrumentos jurídicos previstos nesta Lei Complementar rege-se por lei específica e pelas disposições previstas neste título.