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Artigo 40 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019

Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 40

Os parâmetros de uso e ocupação do Polo 11 da Região Administrativa do Lago Sul são os estabelecidos no contrato de concessão de uso firmado com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, passível de revisão, motivada por interesse público.

Art. 40

Os parâmetros de uso e ocupação do Polo 11 da Região Administrativa do Lago Sul são os estabelecidos no plano de ocupação e contrato de concessão de uso firmado com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, passível de revisão. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)

Art. 40 da Lei Complementar do Distrito Federal 948 /2019