Artigo 38, Parágrafo 4 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ficam estabelecidas Unidades Especiais – UE, aplicadas a situações específicas, nos lotes ou áreas públicas que não se enquadram nas definições das UOS descritas no art. 5º, assim designadas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
I
UE 1 - mobiliário urbano;
II
UE 2 - praça e parque infantil;
III
UE 3 - aeroporto, polo ou parque tecnológico, e campus universitário;
IV
UE 4 - Polo 1 da Região Administrativa do Lago Norte e Polo 11 da Região Administrativa do Lago Sul;
V
UE 5 - cemitério e crematório;
VI
UE 6 - Setor Militar Complementar e Parque Ferroviário de Brasília;
VII
UE 7 - presídio ou penitenciária;
VIII
UE 8 - centrais elétricas Furnas e unidades de triagem, tratamento, transbordo e destinação final de resíduos;
IX
UE 9 - ponto de atração da Região Administrativa do Lago Norte;
X
UE 10 - estação do metrô. § 1º As UE constam no Anexo II.
XI
UE 11 – Ceasa; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
XII
UE 12 – parques urbanos; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
XIII
UE 13 – estádios, instalações esportivas e vilas olímpicas; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
XIV
UE 14 – Parque de Exposição Granja do Torto; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
XV
UE 15 – viveiros. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
§ 2º
Para a implantação de novos mobiliários urbanos, praças e parques infantis, não é exigida a constituição de unidades imobiliárias.
§ 3º
As poligonais das unidades especiais constantes do Anexo II podem ser alteradas quando da elaboração de seus respectivos planos de ocupação, devendo as alterações ser incorporadas à LUOS. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
§ 4º
Os parâmetros para mobiliários urbanos e praças criados como unidades imobiliárias devem seguir os parâmetros urbanísticos definidos em Memorial Descritivo ou Normas de Edificação, Uso e Gabarito do Projeto Urbanístico. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
§ 5º
Cabe ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano a emissão das diretrizes de uso e ocupação do solo para cada UE. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
§ 6º
Quando se trata de UE 12 – parques urbanos, a alteração de poligonal deve ocorrer mediante justificativa de interesse público, estudo técnico prévio e consulta pública. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)