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Artigo 33, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019

Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 33

O tratamento das divisas dos lotes com logradouros públicos define formas de interação entre o espaço privado e público, mediante:

I

permeabilidade de fachada da edificação;

I

fachada da edificação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)

II

cercamento.

Art. 33, I da Lei Complementar do Distrito Federal 948 /2019