Artigo 33 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O tratamento das divisas dos lotes com logradouros públicos define formas de interação entre o espaço privado e público, mediante:
I
permeabilidade de fachada da edificação;
I
fachada da edificação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
II
cercamento.