Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O parâmetro de vagas de veículos no interior do lote ou da projeção define:
I
a quantidade mínima de vagas;
II
o limite de área destinada para vagas, não computável no coeficiente de aproveitamento.