Artigo 2º, Inciso III, Alínea t da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a LUOS:
I
Anexo I - Tabela de Usos e Atividades da LUOS;
II
Anexo II - mapas de uso do solo por localidade urbana:
II
Anexo II – Mapas de uso do solo por região administrativa: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
a
Mapa 1A - Águas Claras;
a
Mapa 1A – Região Administrativa do Gama – RA II; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
b
Mapa 2A - Brazlândia;
b
Mapa 2A – Região Administrativa de Taguatinga – RA III; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
c
Mapa 3A - Ceilândia;
c
Mapa 3A – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
d
Mapa 4A - Gama;
d
Mapa 4A – Região Administrativa de Sobradinho – RA V; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
e
Mapa 5A - Guará;
e
Mapa 5A – Região Administrativa de Planaltina – RA VI; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
f
Mapa 6A - Jardim Botânico;
f
Mapa 6A – Região Administrativa do Paranoá – RA VII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
g
Mapa 7A - Lago Norte;
g
Mapa 7A – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
h
Mapa 8A - Lago Sul;
h
Mapa 8A – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
i
Mapa 9A - Núcleo Bandeirante;
i
Mapa 9A – Região Administrativa do Guará – RA X; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
j
Mapa 10A - Paranoá;
j
Mapa 10A – Região Administrativa de Samambaia – RA XII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
k
Mapa 11A - Park Way;
k
Mapa 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
l
Mapa 12A - Planaltina;
l
Mapa 12A – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
m
Mapa 13A - Recanto das Emas;
m
Mapa 13A – Região Administrativa de Recanto das Emas – RA XV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
n
Mapa 14A - Riacho Fundo;
n
Mapa 14A – Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
o
Mapa 15A - Riacho Fundo II;
o
Mapa 15A – Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
p
Mapa 16A - Samambaia;
p
Mapa 16A – Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
q
Mapa 17A - Santa Maria;
q
Mapa 17A – Região Administrativa de Águas Claras – RA XX; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
r
Mapa 18A - São Sebastião;
r
Mapa 18A – Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
s
Mapa 19A - Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA;
s
Mapa 19A – Região Administrativa do Varjão – RA XXIII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
t
Mapa 20A - Setor de Indústria e Abastecimento - SIA;
t
Mapa 20A – Região Administrativa do Park Way – RA XXIV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
u
Mapa 21A - Sobradinho;
u
Mapa 21A – Região Administrativa do SCIA – RA XXV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
v
Mapa 22A - Sobradinho II;
v
Mapa 22A – Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
w
Mapa 23A - Taguatinga;
w
Mapa 23A – Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
x
Mapa 24A - Varjão;
x
Mapa 24A – Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
y
Mapa 25A – Região Administrativa do SIA – RA XXIX; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
z
Mapa 26A – Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022) aa) Mapa 27A – Região Administrativa da Fercal – RA XXXI; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022) ab) Mapa 28A – Região Administrativa de Sol Nascente/ Pôr do Sol – RA XXXII; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022) ac) Mapa 29A – Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
III
Anexo III - quadros de parâmetros de ocupação do solo por localidade urbana:
III
Anexo III – Quadros de parâmetros de ocupação do solo por região administrativa: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
a
Quadro 1A - Águas Claras;
a
Quadro 1A – Região Administrativa do Gama – RA II; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
b
Quadro 2A - Brazlândia;
b
Quadro 2A – Região Administrativa de Taguatinga – RA III; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
c
Quadro 3A - Ceilândia;
c
Quadro 3A – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
d
Quadro 4A - Gama;
d
Quadro 4A – Região Administrativa de Sobradinho – RA V; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
e
Quadro 5A - Guará;
e
Quadro 5A – Região Administrativa de Planaltina – RA VI; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
f
Quadro 6A - Jardim Botânico;
f
Quadro 6A – Região Administrativa do Paranoá – RA VII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
g
Quadro 7A - Lago Norte;
g
Quadro 7A – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
h
Quadro 8A - Lago Sul;
h
Quadro 8A – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
i
Quadro 9A - Núcleo Bandeirante;
i
Quadro 9A – Região Administrativa do Guará – RA X; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
j
Quadro 10A - Paranoá;
j
Quadro 10A – Região Administrativa de Samambaia – RA XII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
k
Quadro 11A - Park Way;
k
Quadro 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
l
Quadro 12A - Planaltina;
l
Quadro 12A – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
m
Quadro 13A - Recanto das Emas;
m
Quadro 13A – Região Administrativa de Recanto das Emas – RA XV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
n
Quadro 14A - Riacho Fundo;
n
Quadro 14A – Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
o
Quadro 15A - Riacho Fundo II;
o
Quadro 15A – Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
p
Quadro 16A - Samambaia;
p
Quadro 16A – Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
q
Quadro 17A - Santa Maria;
q
Quadro 17A – Região Administrativa de Águas Claras – RA XX; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
r
Quadro 18A - São Sebastião;
r
Quadro 18A – Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
s
Quadro 19A - Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA;
s
Quadro 19A – Região Administrativa do Varjão – RA XXIII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
t
Quadro 20A - Setor de Indústria e Abastecimento - SIA;
t
Quadro 20A – Região Administrativa do Park Way – RA XXIV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
u
Quadro 21A - Sobradinho;
u
Quadro 21A – Região Administrativa do SCIA – RA XXV; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
v
Quadro 22A - Sobradinho II;
v
Quadro 22A – Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
w
Quadro 23A - Taguatinga;
w
Quadro 23A – Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
x
Quadro 24A - Varjão;
x
Quadro 24A – Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
y
Quadro 25A – Região Administrativa do SIA – RA XXIX; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
z
Quadro 26A – Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022) aa) Quadro 27A – Região Administrativa da Fercal – RA XXXI; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022) ab) Quadro 28A – Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022) ac) Quadro 29A – Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
IV
Anexo IV - quadro de afastamentos mínimos laterais e de fundos;
IV
Anexo IV – Quadro de afastamentos mínimos laterais e de fundos para lotes adjacentes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
V
Anexo V - quadro de exigência de vagas de veículos;
VI
Anexo VI - mapa da rede de transporte para exigência de vagas;
VII
a
b
c
d
e
f
VIII
IX
X
Anexo X - siglário;
XI
Anexo XI - glossário.
§ 1º
O Poder Executivo deve disponibilizar, em sistema de informação geográfica, integrados ao Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal - Siturb, as informações e os parâmetros de uso e ocupação do solo relativos a lotes e projeções na área de abrangência desta LUOS constantes do:
I
Anexo II - mapas de uso do solo;
II
Anexo III - quadros de parâmetros de ocupação do solo;
III
Anexo VI - mapa da rede de transporte para exigência de vagas;
IV
§ 2º
A disponibilização no Siturb prevista no § 1º se aplica também aos projetos urbanísticos de parcelamentos urbanos do solo registrados em cartório de registros de imóveis do Distrito Federal após a publicação desta Lei Complementar ou não incorporados nesta LUOS.