Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O coeficiente de aproveitamento é o índice de construção que, multiplicado pela área do lote ou da projeção, define o seu potencial construtivo, definido como básico e máximo.
Art. 13
O coeficiente de aproveitamento é o índice de construção que, multiplicado pela área do lote ou da projeção, estabelece o seu potencial construtivo e é definido como básico e máximo. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)