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Artigo 104-b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019

Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 104-b

Para os lotes destinados ao uso residencial multifamiliar na tipologia de casas inseridos em novos parcelamentos do solo, os parâmetros de ocupação devem estar definidos em seus respectivos memoriais descritivos. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)

Art. 104-b da Lei Complementar do Distrito Federal 948 /2019