Artigo 104 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
O art. 102 da Lei nº 6.138, de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º
A aplicação do inciso VII deve respeitar os limites e as condições da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS para o não cômputo de áreas de garagem no coeficiente de aproveitamento.