Art. 103
A Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
I
o art. 3º é acrescido do seguinte § 2º, com a consequente renumeração do parágrafo único para § 1º: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)§ 2º Na área de abrangência da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, a ocupação de área pública disposta no caput é admitida apenas nas situações previstas no inciso I, a, e inciso III, b. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
II
o art. 4º é acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)§ 1º Na área de abrangência da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS: (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
I
é vedada a expansão de compartimento prevista no inciso III, b; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
II
a aplicação do inciso III, a, é restrita à hipótese de adequação de edificações existentes às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)§ 2º A compensação de área prevista inciso III, a, é a permuta entre avanços e reentrâncias situados nas fachadas externas da edificação acima do pavimento térreo, mantida a equivalência de área do pavimento. (Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)
III
é acrescido o art. 4º-A com a seguinte redação: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1007 de 28/04/2022)