Artigo 102 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 948 de 16 de Janeiro de 2019
Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
A Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-C: