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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 945 de 03 de Julho de 2018

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.