Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 943 de 16 de Abril de 2018
Altera as Leis Complementares nº 435, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a atualização dos valores que especifica; nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal e dá outras providências; e nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto no art. 6º, § 3º, da Lei Complementar nº 833, de 2011, aplica-se aos parcelamentos em vigor, inclusive àqueles concedidos com base em outras leis de parcelamentos, relativamente às parcelas vincendas na data de entrada em vigor desta Lei Complementar.