Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 941 de 12 de Janeiro de 2018
Desafeta áreas públicas, afeta imóveis, altera destinações e índices urbanísticos, promove remembramentos e desdobramentos no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para os lotes de uso institucional, é permitido o uso comercial complementar, na proporção máxima de 10% da área total de construção permitida, conforme disponha o regulamento.