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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 941 de 12 de Janeiro de 2018

Desafeta áreas públicas, afeta imóveis, altera destinações e índices urbanísticos, promove remembramentos e desdobramentos no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para os lotes de uso misto, o uso não residencial deve existir em, no mínimo, 50% da área total de construção permitida.