Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 941 de 12 de Janeiro de 2018
Desafeta áreas públicas, afeta imóveis, altera destinações e índices urbanísticos, promove remembramentos e desdobramentos no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para os lotes residenciais do projeto urbanístico da Etapa I - Jardim Botânico, o uso residencial unifamiliar deve existir em, no mínimo, 50% da área total de construção permitida.