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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 941 de 12 de Janeiro de 2018

Desafeta áreas públicas, afeta imóveis, altera destinações e índices urbanísticos, promove remembramentos e desdobramentos no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam afetadas à categoria de bem de uso comum do povo, constituindo Espaço Livre de Uso Público - ELUP, os seguintes lotes pertencentes à categoria de bem dominial, conforme croqui do Anexo II, localizadas no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I:

I

Lote 848 da Rua 1, Quadra 1, da Avenida Dom Bosco;

II

Lotes 16, 32, 48, 64, 80, 96 e 112 da Rua 3, Quadra 1, da Avenida Dom Bosco.

Parágrafo único

Para fins de cumprimento do caput deste artigo, os lotes citados nos incisos I e II devem ser desconstituídos junto ao competente cartório de registro de imóveis.