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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 941 de 12 de Janeiro de 2018

Desafeta áreas públicas, afeta imóveis, altera destinações e índices urbanísticos, promove remembramentos e desdobramentos no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.

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Art. 12

Após a anuência do órgão competente, o projeto urbanístico da área deve ser aprovado por ato do Poder Executivo.