Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 941 de 12 de Janeiro de 2018
Desafeta áreas públicas, afeta imóveis, altera destinações e índices urbanísticos, promove remembramentos e desdobramentos no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Após a anuência do órgão competente, o projeto urbanístico da área deve ser aprovado por ato do Poder Executivo.