Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 941 de 12 de Janeiro de 2018
Desafeta áreas públicas, afeta imóveis, altera destinações e índices urbanísticos, promove remembramentos e desdobramentos no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O projeto urbanístico deve ser elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap.