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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 941 de 12 de Janeiro de 2018

Desafeta áreas públicas, afeta imóveis, altera destinações e índices urbanísticos, promove remembramentos e desdobramentos no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.

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Art. 10

São permitidas atividades comerciais de baixo impacto e compatíveis com o uso residencial nos lotes destinados ao uso residencial unifamiliar da Etapa I do Setor Habitacional Jardim Botânico mediante anuência da vizinhança confrontante e frontal, conforme croqui Anexo VI.