Artigo 39 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 940 de 12 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre o instrumento da compensação urbanística para fins urbanos previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Devem ser promovidas ações integradas dos órgãos e das entidades do Distrito Federal para inibir a desobediência dos índices e dos parâmetros urbanísticos que regem as unidades imobiliárias.