JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 940 de 12 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre o instrumento da compensação urbanística para fins urbanos previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deve atender ao cumprimento desta Lei Complementar para efetuar alteração da área construída de edificação licenciada no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.