Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 937 de 22 de Dezembro de 2017
Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.423, de 13 de julho de 1999.