Artigo 5º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 937 de 22 de Dezembro de 2017
Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 92, V, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
a prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, de natureza estritamente municipal.