Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 937 de 22 de Dezembro de 2017
Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A lista de serviços sujeitos à incidência do ISS, no Distrito Federal, passa a vigorar na forma do Anexo Único a esta Lei Complementar.