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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 937 de 22 de Dezembro de 2017

Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

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Art. 2º

A lista de serviços sujeitos à incidência do ISS, no Distrito Federal, passa a vigorar na forma do Anexo Único a esta Lei Complementar.