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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 937 de 22 de Dezembro de 2017

Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar incorpora à legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS as alterações promovidas pela Lei Complementar federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016, à Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003.