Artigo 85, Inciso XIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Ficam revogados:
I
os dispositivos da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990, com exceção do art. 1º;
II
a Lei nº 158, de 29 de julho de 1991;
III
a Lei nº 1.129, de 10 de julho de 1996;
IV
a Lei nº 1.960, de 8 de junho de 1998;
V
a Lei nº 2.019, de 28 de julho de 1998;
VI
a Lei nº 2.305, de 21 de janeiro de 1999;
VII
os dispositivos da Lei Complementar nº 267, de 1999, com exceção do art. 5º, caput, e do art. 6º, caput e § 3º;
VIII
a Lei nº 2.517, de 31 de dezembro de 1999;
IX
a Lei Complementar nº 389, de 1º de junho de 2001;
X
a Lei nº 3.024, de 18 de julho de 2002;
XI
a Lei Complementar nº 695, de 27 de maio de 2004;
XII
os dispositivos da Lei Complementar nº 782, de 2008, com exceção do art. 1º;
XIII
a Lei nº 5.021, de 2013, com exceção do art. 1º;
XIII
a Lei nº 5.021, de 2013, com exceção dos arts. 1º e 12; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 960 de 26/12/2019)
XIV
a Lei nº 5.603, de 30 de dezembro de 2015.