Artigo 83 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Os sistemas setoriais de cultura devem ser formalizados em ato normativo do secretário de estado de cultura.