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Artigo 83 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 83

Os sistemas setoriais de cultura devem ser formalizados em ato normativo do secretário de estado de cultura.

Art. 83 da Lei Complementar do Distrito Federal 934 /2017