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Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 60

Fica criado o Fundo de Política Cultural do Distrito Federal – FPC, vinculado à Secretaria de Cultura, com a finalidade de captar recursos e dar suporte à execução de programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais.

Art. 60 da Lei Complementar do Distrito Federal 934 /2017