Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Fica criado o Fundo de Política Cultural do Distrito Federal – FPC, vinculado à Secretaria de Cultura, com a finalidade de captar recursos e dar suporte à execução de programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais.