Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O orçamento da Secretaria de Cultura constitui o principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais.