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Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 58

O orçamento da Secretaria de Cultura constitui o principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais.

Art. 58 da Lei Complementar do Distrito Federal 934 /2017